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URGENTE – Justiça barra pretensão de Helder em suspender reajuste na c

10/08/2023

URGENTE – Justiça barra pretensão de Helder em suspender reajuste na conta de luz

assinada pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara, ele fundamenta que os pedidos formulados pelo Estado do Pará e pela Defensoria Pública expressam "legítimo descontentamento com o aumento da energia, mas não revelam qualquer inconstitucionalidade, ilegalidade ou desarrazoabilidade"
A pirotecnia política do governador Helder Barbalho – cristão novo do ambientalismo amazônico globalizado – não tem limites, mesmo quando as coisas não dão certo para seu fraco governo, já no segundo mandato. Quando a bomba cai no colo dele, a estratégia é desviar o foco, buscando outros culpados. Isso já não cola mais, apesar da desinformação na qual Helder e sua estratégia caríssima de marketing apostam todas as fichas.

Esse é o caso do reajuste da tarifa de energia elétrica, cuja facada no bolso dos consumidores paraenses acertou em cheio, com aumento já neste mês de agosto em porcentual de 18% No Pará, o governo estadual cobra o maior ICMS do país, em torno de 25%, embora aqui estejam em operação as duas maiores hidrelétricas nacionais, Tucuruí e Belo Monte.

Helder acionou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Defensoria Pública, tentando barrar o reajuste, que como todo mundo sabe, infelizmente, é política nacional de preços regulada pelo governo federal. Portanto, nenhum estado consegue derrubar isso, a não ser fazendo esperneio político, como o governador fará agora.

Na manhã desta quarta-feira,09, a Justiça Federal no Pará considerou improcedente as ações da PGE e DP. O governador deveria queixar-se ao seu aliado político Lula, com quem vive para lá e para cá, mas certamente ficará calado, mais uma vez, por puro oportunismo político. Não quer entrar em choque com o padrinho e inviabilizar seu ambicioso futuro de pegar, lá na frente, a rebarba de ser vice de Lula, caso este se lance à reeleição.

A decisão judicial

Segundo matéria enviada ao Ver-o-Fato pela assessoria de imprensa da Justiça Federal, a ação civil coletiva ajuizada pelo Estado do Pará e pela Defensoria Pública do Pará, pretendia a suspensão imediata, em todo o território nacional, da vigência da nova tarifa a ser implementada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em favor da Equatorial Energia.

Na ação, os autores alegam que o aumento penalizará o Estado, na medida em que os consumidores paraenses passarão a ter a conta de energia elétrica mais cara da Federação, prejudicando negócios, bem como elevando o custo de vida de forma proibitiva em região cuja renda per capita já é inferior à média nacional.

Argumentou ainda que essa política de aumento da tarifa de energia, mais de 200% superior à própria inflação, “impõe restrições a uma região já penalizada historicamente por políticas que, a despeito de se fundarem em justificativas pretensamente “técnicas”, foram absolutamente incapazes de atentar às peculiaridades regionais de forma a estabelecer qualquer ciclo de desenvolvimento regional sustentável e longevo.”

Na sentença (veja a íntegra), assinada pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara, ele fundamenta que os pedidos formulados pelo Estado do Pará e pela Defensoria Pública expressam “legítimo descontentamento com o aumento da energia, mas não revelam qualquer inconstitucionalidade, ilegalidade ou desarrazoabilidade”.

“Portanto, o legítimo descontentamento com o aumento do valor da energia elétrica deve ser apresentado aos Poderes Executivo e Legislativo. Eles, sim, têm a autoridade constitucional para obrigarem a Aneel a alterar a forma como esse serviço está regulado”, acrescenta o magistrado.

Absurdo

O juiz reforça que, se o argumento da “energia mais cara da Federação” for universalizado, o resultado conduzirá ao absurdo. “Se o pedido é acolhido para o estado do Pará não ter a energia mais cara da Federação, algum outro Estado passaria a ter a energia mais cara da Federação. E se esse Estado também ingressasse com uma ação? E se cada Estado-membro ingressasse com uma ação com vistas a não ter a energia mais cara da Federação? Tomado esse desejo como algo que deva ser satisfeito, o Poder Judiciário destruiria a regulação do serviço de energia elétrica do País”, diz a sentença.

A 1ª Vara entendeu que, ao contrário do argumento apresentado pelos autores, não há aumento de 38,39% no valor da energia. O aumento esperado (porque ainda não foi definido) será de 18,32%, 18,55% e 10,63%, conforme nota técnica emitida pela Aneel e de acordo com o vídeo da 27ª reunião pública ordinária da Diretoria da Agência, sendo que o efeito médio a ser sentido pelo consumidor será de 15,57%: 11,91% para alta tensão e 16,48% para baixa tensão.

“Alterar o recebimento do lucro dos acionistas é, mais uma vez, um argumento contrário ao modelo de regulação e ao contrato de gestão, algo que só o Poder Executivo e o Legislativo podem fazer para o futuro. Comprar placas solares, além de caro, não tem relação de lógica com o aumento da tarifa, e ‘escolher ligar a geladeira, ou o ventilador, ou mesmo a TV’ é mero argumento sentimental”, afirma o magistrado na sentença.

Henrique Jorge Dantas da Cruz fundamenta ainda que a petição inicial não indicou qual é a norma que obrigaria a Aneel a divulgar a audiência pública em rádios, jornais, outdoors, cartazes e por meio de carros-som. “Por fim, é preciso relembrar que a política é a relação de forças que define a opinião dominante dentro dos limites possíveis. Portanto, é ela e não o Poder Judiciário quem pode, respeitados os limites estabelecidos pela Constituição desta República, alterar a forma do cálculo do valor da energia elétrica do estado do Pará (na verdade, a energia elétrica do País inteiro)”, conclui a sentença.

Processo nº 1039826-82.2023.4.01.3900 (consulte aqui).